A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na manhã desta terça-feira (15), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 323/2023, de autoria do deputado Emerson Stein (MDB), que isenta os guardas municipais da cobrança da taxa relativa à emissão, alteração e revalidação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A proposta foi acatada por unanimidade, seguindo o voto do relator, deputado Pepê Collaço (PP). No documento, o parlamentar defendeu a constitucionalidade da medida, argumentando que a mesma confere igualdade de direitos entre a guarda municipal e as demais forças de segurança, que já contam com o benefício.

“Este projeto atende ao preconizado nas constituições federal e estadual, e segue o princípio da isonomia, a equalização das normas a profissionais que se encontram na mesma condição. Como bem assevera o autor, a proposta consagra o princípio da isonomia, ao conceder aos guardas municipais a mesma isenção concedida aos policiais militares e policiais civis.”

O relator também apresentou uma emenda substitutiva global de adequação à técnica legislativa, tornando o texto apto a seguir tramitando nas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Assuntos Municipais; e de Segurança Pública.

Fonte ALESC