O dia 20 de julho marca o prazo final para que emissoras de rádio e televisão, inclusive comunitárias, realizem seu cadastro na Justiça Eleitoral. Em Santa Catarina, esse registro é feito a cada eleição por meio do sistema AUGE, disponível neste link.

A legislação determina que os veículos indiquem representante legal, endereços de correspondência, e-mail e número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas para receber ofícios, intimações ou citações. Também é necessário registrar os responsáveis pelo recebimento das mídias e dos mapas de mídia para o horário eleitoral gratuito. Feito o cadastro, é possível atualizar as informações até 28 de agosto.

Emissoras com filiais devem fazer seu cadastro para cada município-sede, ainda que possuam o mesmo CNPJ. Além disso, é possível indicar advogados procuradores, com ou sem autorização para receber citação — essa nomeação deve ser feita pelo Processo Administrativo Eletrônico (PAE), juntando a procuração correspondente e dirigindo à respectiva zona eleitoral.

O objetivo é facilitar a comunicação das emissoras com a Justiça Eleitoral durante as eleições acerca, principalmente, das notificações e ofícios de atendimento obrigatório.

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