Parecer do STF causa apreensão no empresariado pelo temor de insegurança jurídica e enxurrada de ações trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, para o plenário virtual, entre 19 e 26 de maio, o julgamento que discute se é obrigatório ao empregador justificar o motivo pelo qual está demitindo o seu empregado.

O caso é antigo. Tramita na Corte há mais de 25 anos e estava congelado no gabinete do ministro Gilmar Mendes após um pedido de vista feito em outubro do ano passado.
Há grande motivo para preocupação do empresariado, caso o Supremo Tribunal Federal considere que houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras. Pela convenção, é obrigatório ao empregador justificar o motivo pelo qual está demitindo o seu empregado.
Para a doutora em Direito pela PUC-SP, Ana Paula Oriola De Raeffray, em linhas gerais, essa Convenção estabelece regras rigorosas para o desligamento de um empregado, criando dificuldades para as empresas no trato com mudanças econômicas ou outras circunstâncias imprevistas, pois pode limitar sua capacidade de responder rapidamente aos desafios do mercado. Pode, também, argumenta ela, fomentar o conflito judicial para as empresas que desejam ou dispensam seus trabalhadores, levando a uma maior onerosidade e demorana rescisão do contrato de trabalho. Esse cenário tem o condão de propiciar aumento dos custos, com chance de comprometer a competitividade das empresas.
Outro alerta da especialista é que a adoção dessa Convenção pode desfavorecer a contratação de novos trabalhadores em períodos de dificuldades ou incertezas econômicas, pois as empresas poderão ficar relutantes em admitir novos empregados devido ao medo de não conseguir dispensá-los no futuro.

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