Decisão abrange o diretório estadual do Partido Verde

Na sessão plenária desta terça (21/11), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas do diretório estadual do Partido Verde, referente ao exercício financeiro de 2020.

Após o exame das contas, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria emitiu parecer técnico conclusivo com as falhas não sanadas pelo partido, apontando o recebimento indevido de cotas do Fundo Partidário, no segundo semestre de 2020 (ano eleitoral), visto que o partido possuía sanções pendentes de cumprimento relativas às contas do exercício financeiro de 2010.

No mesmo sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela desaprovação das contas com a obrigação do recolhimento ao Tesouro Nacional do valor recebido do FP indevidamente, acrescido de multa de até 20%, nos termos do artigo 48 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.604/2019.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Otávio José Minatto, destacou: “Restou incontroverso que no período de outubro, novembro e dezembro de 2020 o partido requerente estava impedido de receber novas cotas do Fundo Partidário”.

Neste sentido, os juízes do Pleno, à unanimidade, votaram pela desaprovação das contas do Partido Verde em Santa Catarina, relativamente ao Exercício Financeiro de 2020, determinando o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor principal de R$ 27.217,36 e mais multa de 10% com total igual a R$ 29.939,09 a ser realizado pela direção nacional da agremiação mediante descontos nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário destinados ao órgão de direção em Santa Catarina, a serem implementados nos próximos 12 meses.