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Domingo, 19 de Maio de 2024




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Avança PL sobre faixa exclusiva em rodovias para veículos de duas rodas

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O relator e presidente do colegiado, deputado Jair Miotto (União), foi taxativo em seu parecer favorável, avaliando que essa iniciativa deveria avançar também para a sua implantação nas rodovias federais que cortam Santa Catarina

Avança PL sobre faixa exclusiva em rodovias para veículos de duas rodas
Foto: FOTO: Giovanni Kalabaide
- A Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação se reuniu na manhã desta quinta-feira (7).

​Avança no Parlamento a implantação de faixa exclusiva ou preferencial para veículos de duas rodas que transitam  nas rodovias estaduais de Santa Catarina.  Por unanimidade, em reunião na manhã desta quinta-feira (7), a Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação admitiu o Projeto de Lei (PL) 165/2023, do deputado Sérgio Guimarães (União), que institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas rodovias estaduais.

O relator e presidente do colegiado, deputado Jair Miotto (União), foi taxativo em seu parecer favorável, avaliando que essa iniciativa deveria avançar também para a sua implantação nas  rodovias federais que cortam Santa Catarina. “É uma medida urgente que merece o nosso acatamento por tentar minimizar o grande número de acidentes de motos no estado e  desafogar o trânsito”, avaliou o relator.

Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, e pela Comissão de Finanças e Tributação, a matéria segue agora para a análise da  Comissão  de Transportes e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.

Melhorar o fluxo

Na justificativa do autor do projeto, deputado Sérgio Guimarães, o objetivo é de “garantir melhor fluxo no trânsito com o descongestionamento”, e “minimizar a ocorrência de acidentes”.

Para tanto, são apontadas diversas metas a serem alcançadas pelo poder público. Entre elas, a identificação e priorização das vias com mais registros de acidentes com veículos automotores de duas rodas; a utilização de faixas exclusivas de transporte coletivo; o planejamento e a operacionalização de esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego; a atuação integrada dos órgãos executivos de trânsito com órgãos de planejamento; e o estabelecimento de convênios com os municípios para a sinalização e reformas nas vias.

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