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Sábado, 18 de Maio de 2024




Normas do CCJ

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DEFINIÇÕES GERAIS

Considerando que a edição de jornais constitui relevante serviço público, a Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina ? Adjori/SC instituiu o programa que visa registrar as edições de jornais editados em Santa Catarina, documentalmente, e auto-regulamentar as atividades e o produto do segmento das empresas editoras de jornais, sob a denominação Cadastro Catarinense de Jornais ? CCJ.
O programa estabelece normas sobre:

  • a inscrição, por parte de empresas editoras de jornais;
  • o seu  funcionamento;
  • as responsabilidades pelas informações prestadas para e pelo CCJ;
  • o fornecimento de certificados de regularidade, circulação, periodicidade, cobertura;
  • o processo de arquivamento dos documentos recebidos e expedidos;
  • a consolidação e a forma operacional;
  • as disposições legais vigentes com respeito à edição e impressão de jornais, (Lei de Imprensa, Depósito Legal e correlacionadas);
  • a definição do:
  • * conceito de jornal;
  • * processo de arquivamento;
  • * fornecimento de documentos baseados nestas informações. 

O CCJ é um:
a) banco de dados dos jornais editados no Estado;
b) instrumento de organização e informações sobre os jornais;
c) plano de classificação dos jornais;
d) registro e entrega para arquivamento dos jornais à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina.
Os serviços e as informações prestadas são de responsabilidade da Adjori. Também, a emissão do certificado de regularidade da circulação, periodicidade e depósito legal, por força de Convênio firmado com a Fundação Catarinense de Cultura/Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina.

O CCJ baseia-se em:
a) documentação formal;
b) dados verificados nos expedientes e conteúdo dos exemplares das edições dos jornais efetivamente recebidos e arquivados na sede da Adjori;
c) da ficha de solicitação de inscrição por parte de empresa jornalística.

Os certificados, dados e documentos recebidos dos jornais e fornecidos a eles e a terceiros serão arquivados em pasta própria em nome de cada jornal e guardadas na sede da Adjori.
 
OBJETIVOS

O CCJ é um banco de dados que objetiva:
a) classificar os jornais quanto a forma, tiragem, cobertura e regularidade de circulação;
b) ser fonte de consulta permanente sobre os jornais editados em Santa Catarina;
c) disponibilizar dados comerciais, demográficos e econômicos a respeito dos jornais e dos municípios onde circulam.

 
CONCEITOS BÁSICOS

1. JORNAL
Publicação impressa em papel com periodicidade definida, editada por empresa, contendo informações, notícias, reportagens, matérias de interesse comunitário, publicações legais ou mensagens comerciais de interesse, no mínimo, de uma cidade, com circulação permanente, regular e declarada no expediente, em um ou mais municípios de Santa Catarina.

2. TIRAGEM
Quantidade de exemplares impressos em cada edição e declarada no expediente do jornal.
A tiragem corrente será a média das tiragens das edições do último trimestre.

3. CIRCULAÇÃO
Relação de cidades onde o jornal é distribuído de forma gratuita ou paga e de onde são colhidas informações que originam matéria editorial. Para efeito deste item, serão levados em consideração os seguintes fatores:
a) tempo de circulação na sede do município devidamente registrado por declaração no expediente de cada edição;
b) quantidade mínima de matéria editorial contendo informações de interesse de cada cidade não inferior a uma página;
c) número mínimo de exemplares distribuídos ou vendidos em cada cidade não inferior a 1% (um por cento) da população residente no município.

3. LOCAL DE EDIÇÃO
Município sede onde o jornal é editado.

4. LOCAL DE IMPRESSÃO
Município onde o jornal é impresso.

5. PERIODICIDADE
Freqüência com que são impressas as edições do jornal. Considerar-se-á periodicidade ativa a praticada  há mais de 90 (noventa) dias sem interrupções.
Se houver interrupções, a empresa deverá justificar o motivo formalmente à Adjori.

7. CATEGORIA
Os jornais são classificados nas seguintes categorias quanto:

1º) à periodicidade:
a) Diários: mínimo de cinco edições por semana;
b) Trissemanários: mínimo de três edições por semana;
c) Bissemanários: mínimo de duas edições por semana;
d) Semanários: mínimo de uma edição por semana;
e) Decendiários: mínimo de uma edição a cada 10 dias;
f) Quinzenários: mínimo de uma edição por quinzena;
g) Mensários: mínimo de uma edição por mês;
h) Outros: segundo a periodicidade declarada e definida.

2º) ao formato/tamanho:
a) standart (mínimo de 32 cm largura e 54 cm de altura da folha);
b) tablóide (mínimo de 25,5 cm de largura e 32 cm de altura da folha);
c) tablete (mínimo de 12,7 cm de largura e 16 cm de altura da folha);
d) outros (diversos, não definidos e de pouco uso).
 
COBERTURA
Corresponde às quantidades de matéria editorial, medida em páginas, multiplicada pelo número de exemplares distribuídos de forma paga ou gratuita em cada cidade.
Ele mede a penetração de cada veículo nas comunidades e é importante no processo de ampla divulgação previstos na Constituição Federal, Lei das Licitações e legislação correlata.
 
DO FUNCIONAMENTO DO CCJ

1. DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
A inscrição no CCJ é voluntária e deve ser feita pelo titular da empresa jornalística à Adjori, para cada jornal editado, mediante o preenchimento de formulário próprio.
A inscrição corresponde como declaração expressa e de responsabilidade por parte da empresa jornalística:
1º)  de aceitação das normas e condições do CCJ;
2º)  pelas informações prestadas;
3º)  pelo conteúdo do expediente do jornal.

Ao requerimento anexar-se-ão os documentos e que comprovem o tempo de edição, de circulação e dos registros determinados por lei e os seguintes:
a) cópia do contrato social onde se especifique no objetivo social a edição de jornais;
b) cópia autenticada do registro do jornal no Cartório de Pessoas Jurídicas da cidade sede da editora;
c) exemplares das edições, pelo menos a de número 1 (um) e as  (cinco) últimas edições do jornal.

2. DA ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Aceitar-se-á a inscrição do jornal através de uma Comissão de Admissão, composta de três membros designados pelo presidente da Adjori, a quem cabe a análise da documentação, o parecer pela admissão, a classificação de cada jornal segundo exemplar físico recebido e, também, o julgamento de casos especiais, tais como alteração de periodicidade, interrupções de circulação e outros, conforme as presentes normas.

3. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS JORNALÍSTICAS

São obrigações das empresas jornalísticas quanto aos jornais inscritos no CCJ:

1º) fazer constar do expediente do jornal:
a) nome/razão social da empresa editora do jornal;
b) endereço da sede
c) nº do CNPJ;
d) título do jornal;
e) nº do registro do jornal no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
f) nome do diretor responsável;
g) nome do editor ou redator;
h) nome/razão social da gráfica impressora;
i) endereço da gráfica impressora;
j)  de páginas da edição (inclusive as de cadernos especiais);
k) tiragem total;
l)  municípios de circulação, quando houver mais de um;

2º) remeter para Adjori dois (2) exemplares de cada edição do jornal, em envelope  padronizado, da seguinte forma:
a) diários, trissemanários, bissemanários e semanários, no mínimo, uma vez por semana;
b) decendiários, quinzenários e mensários, no mínimo, uma vez por mês, juntando todas as edições impressas durante o mês em um único envelope padronizado;
c) demais periodicidade: todas as vezes que editar.
3º) informar, tempestivamente, as alterações do contrato social da empresa e do jornal e das providências de averbação delas junto da Junta Comercial de Santa Catarina?JUSESC, ao Cartório de Pessoas Jurídicas;

3.      DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO CCJ

São os seguintes os documentos fornecidos pelo CCJ:
a) Certificado de Registro no CCJ para as empresas jornalísticas associadas a respeito dos jornais registrados em dia com as obrigações cadastrais;
b) Declaração padronizada de características dos jornais para o exercício da imunidade tributária e de ações coletivas judiciais dos jornais do interior;
c) Relação de jornais participantes do CCJ que será emitida e enviada quando solicitada para:

1º) prefeituras, câmaras municipais e foros;
2º) assessorias de comunicação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado;
3º) juntas comerciais;
4º) agências de publicidade, marketing de empresas e associados.


4. DO FUNCIONAMENTO
O CCJ funcionará fisicamente na sede da Adjori em Florianópolis, com equipe própria de acompanhamento e supervisão.
O presidente da Adjori designará um supervisor a quem caberá a tarefa de estabelecer as normas internas de funcionamento e, também, conferir e assinar os certificados e documentos emitidos pelo CCJ.
Estes certificados e documentos do CCJ serão assinados, também, pelo presidente da Adjori ou por diretor por ele designado formalmente.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS

O CCJ foi aprovado pela Diretoria da Adjori nos termos e normas supra e foi e está sendo divulgado a todos os jornais de Santa Catarina e ao público geral, principalmente aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, quanto à sua existência e aos serviços que presta.
Por fim, o CCJ poderá estabelecer convênios com entidades e empresas para cumprir as finalidades a que se destina.?

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