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Sábado, 18 de Maio de 2024




Código de Ética

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Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina ? ADJORI/SC

 

Art. 01 - É princípio fundamental para uma prática profissional coerente, enquanto proprietários de Jornal, preservar e respeitar os princípios da ?Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal, das Constituições Estaduais e municipais?.

 

Art. 02 - O bem mais precioso dos veículos de comunicação deve ser sempre a informação precisa e correta, publicada com lealdade e respeito aos fatos ocorridos.

 

Art. 03 - Deve o jornal estabelecer canais de comunicação com a comunidade, procurando enfatizar a prestação de serviços à mesma, tornando-se porta-voz e elo de comunicação entre a comunidade e os órgãos governamentais, sempre em defesa de interesse social e coletivo. 

 

Art. 04 - Agir em todos os setores do jornal com transparência, integridade e respeito, conhecendo e praticando o Estatuto da Adjori/SC.

 

Art. 05 - Respeitar toda e qualquer pessoa/Instituição/fonte, preservando sua identidade, sempre que necessário para a segurança da mesma e quando solicitado, ao repassar as informações prestadas.

 

Art. 06 - Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão.

 

Art. 07 - Exercer suas atividades com independência e autonomia política e econômica, e agir com lealdade e respeito perante os seus concorrentes.

 

Art. 08 - Agir sempre com base nos princípios da imparcialidade e da justiça, promovendo a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos.

Art. 09 - O proprietário de veículo de comunicação deve procurar a constante melhoria da prática jornalística, bem como de todos os setores do jornal, utilizando eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição por esta entidade.

 

Art. 10 - Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, com persistência, a melhoria da qualidade na administração do jornal.

 

Art. 11 - Respeitar e fazer cumprir as disposições constantes no ?Código de Ética?, sob pena de sofrer as sanções deliberadas pelo Conselho de Ética, que poderão ser de advertência, suspensão temporária ou expulsão do quadro associativo, conforme a gravidade da conduta praticada, devendo a sua aplicação ser comunicada pela Diretoria desta entidade.

 

 

Obs: O presente Código de Ética foi aprovado na Plenária realizada em 21.05.2001, nas dependências do Plaza Hotel de Itapema/SC.

 

 

 

 

Miguel Ângelo Gobbi

Presidente

 

 

 

Josiane Ribas Lanzarin Spengler

Presidente do Conselho de Ética

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