. Proposta do deputado catarinense Acélio Casagrande está em debate na Câmara e vai a análise da Comissão de Constituição e Justiça.

 A existência de uma lei para combater a Síndrome da Alienação Parental (provocada pela guerra entre pais separados) vai agilizar os processos sobre esse assunto que tramitam Justiça. Proposta do deputado catarinense Acélio Casagrande está em debate na Câmara e vai a análise da Comissão de Constituição e Justiça.

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, disse que a existência de uma lei para combater a Síndrome da Alienação Parental vai agilizar os processos sobre esse assunto que tramitam Justiça.

"Até há pouco tempo, alguns juízes nunca tinham ouvido falar em alienação parental e poderiam alegar que ela não existe. A lei, além de agilizar os processos, poderá servir de medida educativa. Por haver punição, uma mãe vai pensar duas vezes antes de desconstruir a imagem do pai na cabeça do filho", afirma Pereira.

A síndrome ocorre quando o pai ou a mãe, após a separação, incita o filho a odiar o outro. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta (PL 4053/08) que pune o genitor que adotar essa prática. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado, seguirá para o Senado.

Mais autonomia - O presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam), Adriano Ryba, diz que o ordenamento jurídico deve ir além desse problema específico e punir outros tipos de abuso. Em sua opinião, o juiz de família deve ter mais autonomia para avaliar cada caso.

"Da mesma forma que querem punir a alienação parental, devem punir a falsa alienação. É importante ouvir todos os lados e considerar os abusos nos direitos de guarda ou de visita, seja o abuso da mãe que não permite ao pai ver os filhos ou do pai que não devolve as crianças na hora marcada ou não aparece para buscá-las", diz.

Pais separados - "Se existisse a lei, eu mandaria prender a mulher. O que se deve discutir é o que é melhor para os filhos", diz o representante em Brasília da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Alaude Soares Júnior, que não consegue permissão da ex-mulher para ver o filho.

Soares diz que o sofrimento do genitor também é muito grande e argumenta que a criança e o adolescente - seres humanos em formação - necessitam da referência do pai e da mãe. "Se você mata um deles, isso acarreta uma série de danos psicológicos irreversíveis", afirma.

Também integrante da Apase no Rio de Janeiro, a comerciante Débora Carneiro disse que recorreria à lei sobre alienação, se já tivesse sido aprovada. Em sua opinião, a inexistência de uma lei leva ao descumprimento de decisões judiciais pelos pais que praticam a alienação.

"Eu ganhei em todas as instâncias da Justiça o direito de ver a minha filha. Mas, por falta da lei, ela continua alienada. O pai dela acha que não faz falta ter mãe", diz.

Punições - O texto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família foi um substitutivo do relator, deputado catarinense Acélio Casagrande (PMDB), que estabelece punições que vão de advertência até a suspensão da guarda da criança e do poder familiar.

O projeto original previa a perda da guarda em casos extremos. Casagrande, no entanto, considerou melhor prever no texto apenas a suspensão, "ainda que indeterminada", de forma que os laços possam ser retomados.

Além disso, o substitutivo amplia a proposta e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

O substitutivo também inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) sanções para quem impedir ou obstruir o contato da criança com o genitor. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção.

A síndrome - A criança ou o adolescente vítima da Síndrome da Alienação Parental passa a ver o genitor "alienado" de forma distorcida, uma vez que o pai ou a mãe que incita ao ódio desconstrói a imagem desse genitor.

O resultado, em geral, é a perda do vínculo com o genitor alienado, o que agrava o sofrimento do filho. Crianças e adolescentes vítimas da síndrome são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos, como depressão, cometer suicídio ou a usar drogas, por exemplo.