Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última terça-feira (18/08)
Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última terça-feira (18/08), manter o concurso para cartórios, em andamento no estado de Santa Catarina. Contrariando o pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), 10 conselheiros divergiram do voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200910000019808), conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, e votaram contra a anulação do concurso para preenchimento de novas vagas e de postos originários de remoção em cartórios daquele estado.
A maioria dos conselheiros se manifestou contra a apreciação do tema, por já haver jurisprudência sobre o assunto e pelo fato de haver outros processos semelhantes em tramitação no Conselho. O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, que presidiu a 88ª sessão ordinária do CNJ, esclareceu que a Resolução 80 do conselho, já trata do assunto, ao determinar que os cargos vagos em cartório sejam preenchidos por meio de concurso público.
O conselheiro Milton Nobre divergiu do relator, que já havia concedido liminar determinando ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a suspensão do concurso. Em seu voto, o relator confirmou a liminar e decidiu acatar parcialmente o pedido da Anoreg, determinando a anulação das provas já realizadas e a reabertura das inscrições. “É preciso fazer cumprir as resoluções do CNJ. É preciso declarar vagos os cargos”, argumentou Milton Nobre.
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