O governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, sanciona a lei que amplia a licença maternidade para as servidoras estaduais de 120 para 180 dias no próximo dia 7, terça-feira, às 11 horas

O governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, sanciona a lei que amplia a licença maternidade para as servidoras estaduais de 120 para 180 dias no próximo dia 7, terça-feira, às 11 horas, no Centro Administrativo.

 A lei é resultado de uma indicação encaminhada ao governador pela deputada estadual Ada De Luca (PMDB), solicitando que o benefício fosse instituído em Santa Catarina.
 
A ampliação da licença maternidade é um grande incentivo a amamentação, já que durante os seis primeiros meses de vida o bebê deve se alimentar com o leite materno para a prevenção de doenças e a garantia de mais saúde a criança.
 
A lei assegura os mesmos direitos às servidoras efetivas que adotarem crianças com até seis anos de idade também garantirá uma adaptação muito – mas muito melhor a nova família e ao novo lar.
 
Para os pais, a licença passa de 8 para 15 dias. Já na iniciativa privada a alteração do período de licença depende da lei trabalhista. Cada município terá que criar a própria lei para estender o benefício as servidoras municipais, a exemplo do que já acontece em Florianópolis.