na próxima terça-feira (1º/09), às 17 horas, em Florianópolis, e ocupa vaga aberta com a aposentadoria voluntária do conselheiro Otávio Gilson dos Santos,dia 24 de agosto

O deputado estadual Julio Garcia assume o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), na próxima terça-feira (1º/09), às 17 horas, no auditório da sede do órgão, em Florianópolis. Garcia vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria voluntária do conselheiro Otávio Gilson dos Santos, no último dia 24 de agosto. Indicado pelo Governador Luiz Henrique da Silveira, no dia 25 de agosto, o parlamentar teve seu nome aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, com o voto dos 37 deputados presentes à sessão plenária de 26 de agosto. O novo conselheiro é o nono a assumir o cargo depois da promulgação da Constituição Estadual de 1989, que estabelece os atuais requisitos e critérios para a escolha dos membros do TCE — órgão de controle externo responsável por fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado e os 293 municípios catarinenses (veja quadros 1 e 2).

Com 59 anos, Julio Garcia cumpria seu quinto mandato como deputado estadual (veja quadro 3), tendo ocupado a Presidência da Assembléia por duas vezes consecutivas. A partir de terça-feira, passará a fazer parte do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas, composto por sete conselheiros e presidido, atualmente, por José Carlos Pacheco. A exemplo dos demais, o novo integrante do TCE terá as mesmas garantias, prerrogativas, vantagens e os mesmos impedimentos e vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, mandato vitalício e não poderá dedicar-se à atividade político-partidária, conforme estabelece a Constituição do Estado.

Na condição de conselheiro da Corte de Contas, Julio Garcia terá, entre outras atribuições, a de relatar, discutir e votar matérias relacionadas à emissão de pareceres prévios sobre as contas anuais da administração estadual e dos municípios catarinenses e ao julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pela utilização de recursos públicos em âmbito estadual e municipal. Como integrante do Tribunal Pleno — instância deliberativa do TCE —, o novo conselheiro também terá que apreciar e votar processos que tratam do cumprimento de limites e metas da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Estado e os municípios catarinenses, de atos de pessoal, de licitações e contratos públicos, de denúncias sobre irregularidades em órgãos públicos, além de consultas, formuladas ao órgão por gestores públicos, sobre a aplicação de leis e normas legais.

A solenidade deverá reunir o governador Luiz Henrique da Silveira, titulares e representantes dos demais poderes e órgãos em âmbito estadual e municipal, conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e servidores ativos e inativos do Tribunal, procuradores do Ministério Público junto ao órgão, além familiares e amigos do parlamentar.


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Quadro 1: Critérios e requisitos para escolha dos conselheiros

O Tribunal Pleno, o órgão responsável pelas decisões do TCE, é composto por sete conselheiros. São eles que discutem e votam as matérias de competência do Tribunal, depois da análise da área técnica.

Segundo o art. 61 da Constituição Estadual, dos sete conselheiros, quatro são escolhidos pela Assembléia Legislativa — na primeira, segunda, quarta e quinta vagas. Ao governador cabe escolher os outros três, com a aprovação do Legislativo. Um deles é de livre nomeação – na terceira vaga – e dois – nas sexta e sétima vagas — são escolhidos, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, indicados em lista tríplice, “segundo critérios de antiguidade e merecimento”.

Só serão nomeados no cargo de conselheiro brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de dez anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.

Os conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, vantagens e os mesmos impedimentos e vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (art. 61, § 4º), mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária (CE, art.80).

 

Quadro 2: Sobre o TCE

O que é: O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é uma instituição pública de controle externo.

Localização: Rua Bulcão Viana, 90 – Centro – Florianópolis – SC.

Criação: Foi criado pela Lei Estadual n.º 1.366, de 04 de novembro de 1955, mas a existência do Órgão já estava prevista na Constituição Estadual de 1947.
A tarefa: A função principal do TCE é fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado (art. 59 da CE) e os 293 municípios catarinenses (art.113 da CE). Cerca de 1.700 órgãos públicos estaduais e municipais estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas e o órgão conta com cerca de 500 servidores efetivos, entre sete conselheiros, quatro auditores substitutos de conselheiros, auditores fiscais e técnicos. O Tribunal de Contas, ainda, apura denúncias de irregularidades na gestão de recursos públicos e responde a consultas, para esclarecer dúvidas dos gestores públicos sobre a aplicação de leis e normas.

Como atua: O TCE verifica se os atos dos administradores estão de acordo com princípios constitucionais como os da legalidade, economicidade e moralidade.

O objetivo da fiscalização: O objetivo é comprovar a correta aplicação dos recursos públicos e coibir fraudes, desvios, desperdício e atos de corrupção. Para saber se o que está nos documentos de prestação de contas dos órgãos públicos corresponde à realidade e se os recursos foram utilizados de acordo com a Lei, o TCE também realiza auditorias. O trabalho, desenvolvido nas sedes dos órgãos públicos ou até nos locais onde está sendo construída uma obra, permite acompanhar mais de perto a aplicação do dinheiro público.

Quem deve prestar contas: Qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, que utilize dinheiros, bens ou valores públicos pelos quais o Estado ou qualquer um dos municípios responda tem que prestar contas ao Tribunal.

Cumprimento da LRF: O TCE/SC também fiscaliza o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e verifica, por exemplo, se o Estado e os municípios cumprem os limites de despesa com pessoal, se as câmaras de vereadores não gastam mais do que está definido na Lei e se os gestores públicos obedecem aos limites para a contratação de empréstimos.

Punições: O Órgão aplica punições aos administradores públicos se constatar que não foram cumpridas as leis, as normas de administração financeira e prejuízo aos cofres públicos. É o que pode acontecer quando uma prefeitura ou empresa pública faz uma compra sem a devida licitação. Nesses casos, o Tribunal de Contas pode aplicar multa de até 100% do valor do dano causado ao Erário. Mas, vale lembrar, que os administradores têm direito de defesa perante o TCE/SC.

 

Quadro 3: Perfil do novo conselheiro

Julio Garcia nasceu em Florianópolis, em 28 de março de 1950. Sua trajetória profissional começou em 1975, no Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Funcionário de carreira, foi Diretor de Crédito Geral e Câmbio, em 1983. Em 1985, foi Presidente da Indústria Carboquímica Catarinense S/A (ICC). No mesmo ano, participou da fundação do Partido da Frente Liberal em Santa Catarina. Em 1986, foi eleito deputado estadual — mandato 1987 a 1991.

Ingressou na Assembléia Legislativa como líder de sua bancada (1987). Atuou nas Comissões de Justiça, Ciência e Tecnologia, Agricultura, Transporte e Desenvolvimento Urbano e Rural e na comissão de Redação de Leis.

Em 1990, voltou à condição de líder da bancada e foi reeleito deputado. No segundo mandato consolidou seu poder de liderança. Foi líder da bancada pefelista, de 1991 a janeiro de 1995. Em 1993 assumiu também a Secretaria Geral do PFL e permaneceu no cargo durante 10 anos.

Em 1995 foi Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Badesc). Um ano depois, foi designado presidente da Companhia Catarinense de Água e Saneamento (Casan). Em seu terceiro mandato liderou a bancada pefelista em 2000, 2001 e 2002. Em 2004, durante o quarto mandato, assumiu a presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia.
Em janeiro de 2005 foi conduzido, por unanimidade, em votação aberta, à Presidência do Legislativo catarinense. No início do atual mandato — 2007 a 2011 —, foi reeleito para presidir o Poder e, novamente, por meio do voto aberto dos 40 deputados, fato inédito em toda a história do Parlamento catarinense. Vale destacar que, dos 14 anos como parlamentar, Julio Garcia foi líder em oito anos e chegou ao mais alto posto do Parlamento Catarinense, com apoio de todos os deputados.

Em 11 de outubro de 2005, Julio Garcia assumiu o governo do Estado por 12 dias, durante viagem do governador Luiz Henrique da Silveira e do vice-governador Eduardo Moreira para o exterior. Na condição de governador em exercício, encaminhou à Assembléia Legislativa, no dia 19 de outubro, um projeto de lei que garantiu às Apaes de Santa Catarina 1% dos recursos do Fundo Social a cada mês. O projeto foi aprovado pela unanimidade dos parlamentares no dia 6 de dezembro.