Em reunião na manhã desta segunda-feira (30/5) com a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, o presidente da Fecam, Jorge Koch, informou à dirigente que vai expedir na mesma data, às 295 prefeituras e procuradorias municipais, parecer recomendando a não cobrança de alvarás de funcionamento de escritórios de advocacia. A medida atende pleito formulado pela presidente da Seccional, buscando dar cumprimento às leis de Liberdade Econômica, vigentes desde 2019 em nível federal (Lei Federal 13.874/2019) e desde o ano passado em nível estadual (Lei Estadual 18.092/2021).

A legislação busca reduzir a burocracia nas atividades econômicas, melhorando o ambiente de negócios no País como forma de impulsionar o crescimento econômico. Uma das previsões legais é a dispensa de empreendimentos de baixo risco de atos públicos como alvarás e licenciamentos, em vigor para os serviços advocatícios."O presidente Jorge Koch tem sido sensível às nossas reivindicações. Sempre por intermédio do diálogo institucional, não estamos poupando esforços para cessar as cobranças indevidas que ainda estão sendo feitas por algumas prefeituras. Queremos solucionar de vez essa demanda que preocupa todos os advogados e advogadas catarinenses", agradeceu e explicou Cláudia durante o encontro.

Após ofícios encaminhados pela OAB/SC e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), em março deste ano, mais de 200 prefeituras declararam ter se adequado a essa legislação. "A cobrança de alvarás de funcionamento aos escritórios de advocacia está vedada, mas há ainda outras cobranças feitas por alguns municípios aos serviços advocatícios que também precisam ser compatíveis e adequadas à Lei de Liberdade Econômica", observa o conselheiro estadual da OAB/SC Adriano Tavares da Silva, que participou das interlocuções da Seccional para avançar com o pleito. 

Frente de desburocratização - a iniciativa junto à Fecam faz parte de uma frente de desburocratização que a OAB/SC vem conduzindo junto a repartições públicas, medida que facilita a atuação dos advogados e beneficia também os cidadãos que aguardam a solução de demandas. Cláudia já conquistou também a sanção de lei estadual que reconhece a fé pública da advocacia nos órgãos do Estado, o compromisso do Detran/SC em não exigir mais firma reconhecida em cartório ou procuração pública para acesso e atuação dos profissionais nos processos administrativos, e orientação da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial aos cartórios extrajudiciais, para que as serventias também não exijam firma reconhecida ou procuração pública para atuação da advocacia.