Estado libera linha de financiamento emergencial para maricultores afetados pela maré vermelha
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Maricultores interessados em acessar o financiamento emergencial devem procurar o escritório da Epagri do seu município para obter mais informações sobre os requisitos e a documentação necessária (Fotos: Aires Mariga / Epagri)
A Secretaria de Estado da Aquicultura e Pesca, anunciou a liberação de uma linha de financiamento emergencial destinada aos maricultores impactados pela maré vermelha, fenômeno que afetou a produção de moluscos neste ano. A medida visa proporcionar suporte financeiro imediato da secretaria aos produtores, garantindo a manutenção das atividades e a recuperação dos prejuízos. É a primeira vez que o Governo do Estado realiza esse tipo de apoio financeiro aos maricultores catarinenses.
A linha de crédito, disponibilizada por meio do Fundo de Desenvolvimento Rural, oferece condições especiais, como taxas de juros reduzidas e prazos estendidos para pagamento. De acordo com o secretário de Estado da Aquicultura e Pesca Tiago Bolan Frigo, o objetivo é auxiliar os maricultores que enfrentam grandes dificuldades após a interdição de áreas de cultivo.
“Vamos disponibilizar o valor de até R$ 40 mil para cada maricultor afetado pela maré vermelha com prazo de pagamento do financiamento em até 18 meses, sem juros e com carência de seis meses. Além disso, se pagar até a data do vencimento o maricultor recebe 20% de desconto na parcela. Somos o maior produtor nacional de moluscos e esse apoio garante a manutenção da atividade e consequentemente o abastecimento desse produto no Brasil”, destacou o secretário Frigo.
Maré vermelha
A maré vermelha é causada pelo aumento excessivo de microalgas que podem liberar toxinas, tornando os moluscos impróprios para o consumo. Nos últimos meses, o fenômeno se intensificou nas regiões costeiras catarinenses, levando à interdição temporária de áreas de cultivo e à suspensão da comercialização. A iniciativa do Governo do Estado busca minimizar os impactos econômicos e sociais desse fenômeno.
Fonte SECOM
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