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Domingo, 19 de Maio de 2024




MP alerta: transgênicos não estão liberados em SC

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A deliberação não tem efeitos no Estado. A Lei Estadual nº 12.128/02 não foi suspensa.

O Ministério Público de Santa Catarina está recomendando à Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina (FAESC) que, "em nenhuma hipótese, oriente seus filiados que o plantio e cultivo para fins industriais e comerciais de organismos geneticamente modificados - a exemplo da soja transgênica,- estaria liberado em Santa Catarina por força da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região/Brasília-DF". O Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), Procurador de Justiça Jacson Corrêa, alerta que a deliberação da Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida não tem efeitos no Estado. Corrêa esclarece que a Lei Estadual nº 12.128/02, que proíbe, pelo prazo de cinco anos, o plantio e cultivo, para fins industriais e comerciais, de organismos geneticamente modificados e seus derivados, que tenham por finalidade a alimentação humana ou animal, não teve sua aplicação suspensa pela decisão do TRF.

No ofício enviado ontem (quinta-feira, dia 14/8) ao Presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, o Coordenador-Geral do CCO adverte que orientações equivocadas nesse sentido poderão culminar com a "adoção de outras medidas judiciais, inclusive responsabilização penal nos termos do artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90, combinado com o artigo 18, parágrafo 6º, inciso ll, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja pena varia de dois a cinco anos de detenção".

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