A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21/11) o Projeto de Lei 5228/19, do Senado, que diminui o recolhimento do FGTS e da Previdência Social por parte do empregador na concessão de primeiro emprego aos jovens de 18 a 29 anos. Por ter sido alterada, a matéria retorna agora ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada federal Adriana Ventura (Novo/SP), que retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da MP Nº 905/2019, cuja vigência acabou por não ser votada.

Nessas contratações, a alíquota do FGTS devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação. Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.

Estudo obrigatório - No caso dos jovens, o projeto exige que o candidato esteja regularmente matriculado em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Poderão ser contratados ainda aqueles que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

Limites por empresa - As empresas interessadas em usar esse incentivo terão limites para contratar nessa modalidade, podendo abrir novos postos equivalentes a 10% do total médio de empregados registrados na folha de pagamento entre janeiro e dezembro do ano imediatamente anterior à contratação. Nessa conta não serão levados em conta os feitos nos termos do projeto.

Carga horária - A carga horária prevista para esses trabalhadores será de, no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitida a redução em acordo individual ou coletivo ou devido a legislação especial. Os trabalhadores poderão ainda fazer mais duas horas extras diárias, também amparadas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.