O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) lançou recentemente a Frente de Valorização Profissional do Sistema Confea/Crea e Mútua, com o objetivo de estimular denúncias de editais de concursos que não cumprem o salário mínimo profissional ou até mesmo exorbitam nas atribuições técnicas das vagas. A campanha conta com um site para receber informações e prestar contas do trabalho desenvolvido pelos conselhos federal e regionais.

Desde 2022, o Crea-SC vem desenvolvendo medidas de valorização profissional visando o cumprimento do SMP e esclarecendo sobre a importância da ocupação de cargos da área técnica por profissionais com formação na respectiva área de atuação e com registro no Crea.

Canal de denúncias

O site www.confeavaloriza.com.br é o canal para receber denúncias sobre concursos que não pagam o salário mínimo ou exigem mais do que o necessário. Ele também convida os profissionais e cidadãos a serem fiscalizadores e acompanhar as ações do Conselho. Quando uma denúncia é feita, a equipe jurídica do Confea a analisa e, se confirmada, toma medidas legais. As denúncias podem ser anônimas, mas quem fornecer seus dados receberá atualizações por e-mail.

Ações do Crea-SC

De acordo com a Procuradoria Jurídica, desde 2022, o Conselho ingressou com 35 ações judiciais impugnando editais cujos cargos nas áreas da engenharia, agronomia e geociências estavam abaixo do SMP. Em cerca de 30 ações, foram concedidas medidas liminares exigindo adequação dos editais ao mínimo profissional.

O procurador Jurídico do Crea-SC, Adv. Adriano Chaves, explica que em alguns casos, a ação foi julgada improcedente, devido a contratação pelo regime estatutário. A maioria que não foi suspensa ou retificada ainda está em discussão judicial. Disse ainda que, como resultado do trabalho judicial e institucional, em três municípios catarinenses foram editadas leis complementares adequando o salário dos servidores estatutários, incluindo Iomerê (LC 85/2022), Laguna (LC 456/2022) e Tubarão (LC 318/2022), a exemplo de Concórdia, que alterou a Lei Orgânica do Município e também LC 671/2014, além de diversos outros que mantém a discussão aberta nos executivos e legislativos municipais.

Além das ações judiciais, em dezenas de outros municípios, o Crea-SC encaminhou expediente administrativo articulando ações institucionais para defender o SMP, incluindo os servidores estatutários. Até o momento foram enviados aos órgãos públicos, 91 ofícios, a maioria prefeituras, propondo o diálogo e a retificação dos editais, sem a necessidade da atuação jurídica.

Engenheiro Kita Xavier: “Cada obra, atividade ou serviço desenvolvido por profissionais e empresas registradas no Crea traz segurança para a sociedade,”


Reunião do presidentes de Creas em Brasília no mês de Janeiro.Divulgação CREA


Responsabilidade

O presidente do CREA-SC, Eng. Kita Xavier, destaca a participação significativa dos profissionais da área tecnológica para o crescimento e desenvolvimento do país e a importância de valorizar tais profissionais. “Cada obra, atividade ou serviço desenvolvido por profissionais e empresas registradas no Crea traz segurança para a sociedade, além da responsabilização nestas atividades. Estamos valorizando nossos profissionais e o conhecimento técnico científico da engenharia, agronomia e geociências, colocado em prática diariamente em benefício das pessoas e da sociedade”, frisa o presidente.

Ressalta ainda que a atuação dos profissionais da área tecnológica está inserida em diferentes frentes da economia incluindo a extração de recursos naturais, na indústria e, principalmente, na infraestrutura das cidades em setores como saneamento, abastecimento de água e energia, no transporte público, na habitação e na sustentabilidade ambiental, gerando uma enorme cadeia produtiva.


Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC), Engenheiro Civil e Segurança do Trabalho Kita Xavier: “Cada obra, atividade ou serviço desenvolvido por profissionais e empresas registradas no Crea traz segurança para a sociedade”Divulgação CREA


Legislação

Regulamentado pela Lei Federal nº 4950-A, o Salário Mínimo Profissional é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais diplomados em empregos, cargos, funções, atividades e tarefas relacionadas às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Ainda, a Lei 5.194/66, posterior à Lei 4.950-A/66, estabeleceu que o valor inicial da remuneração dos profissionais da engenharia, agronomia e geociências não pode ser inferior a seis vezes o salário mínimo comum. Havendo a contratação de profissionais com carga horária inferior a 6 horas, o entendimento das câmaras especializadas do CREASC é de que o cálculo respeite a proporcionalidade.