Santa Catarina possui a lei Nº 19.035/24, que institui o selo “Pessoa com Autismo a Bordo”.
Este selo estabelece que pessoas, diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenham direito a um adesivo que identifica veículos conduzidos ou transportando uma pessoa autista.
O selo será disponibilizado, gratuitamente, às pessoas com autismo ou seus representantes legais, mediante cadastro no órgão competente.
O governo do estado de Santa Catarina, através do DETRAN/SC, fará a regulamentação desta lei que entrará em vigor no mês de fevereiro de 2025.


Até a próxima!