Na coluna desta semana convidamos o Psicólogo CRP-12/21842, Luan Felipe Alves Couto, formado pela Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC). Pós Graduando em Novas Abordagens em Saúde Mental; e pessoa neurodivergente (TEA), para falar sobre o capacitismo.
Segundo o nosso convidado, o capacitismo é a manifestação de preconceitos direcionados às pessoas com deficiência, pressupondo que são incapazes de realizar diversas atividades. Da mesma forma que o racismo, o sexismo e outras formas de preconceitos, o capacitismo é o mecanismo pelo qual pessoas com deficiência são discriminadas no cotidiano.
Para Luan, o capacitismo ocorre através de barreiras que são criadas e mantidas na perspectiva da distinção dos corpos, considerando pessoas com deficiência não pertencentes à norma imposta e, assim, são excluídas no acesso a vagas de escolas, empregos, espaços de lazer, dentre outros.
Nosso convidado enfatiza que há avanços no campo dos direitos das pessoas com deficiência, principalmente com a edição da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, especificamente sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtornos do espectro autista); porém, na realidade ainda observamos a ocorrência de situações em que pessoas com deficiência são vítimas de discriminação.
Para o psicólogo Luan Felipe Alves Couto é importantíssimo a realização de ações, ao longo de todo o ano, no sentido da aceitação da diversidade humana e na prevenção à violação de direitos. No seu lugar de fala como pessoa no espectro autista, ele cita o impacto que este fenômeno pode ocasionar e agravar sintomas depressivos e de ansiedade, geralmente comorbidades associadas ao TEA; bem como, afetar a vulnerabilidade social das famílias, considerando a caminhada muitas vezes longa da busca pelo diagnóstico, tratamento e qualidade de vida dignos das pessoas e de seus familiares.
Lembramos que discriminar alguém em razão de sua deficiência é crime, previsto no artigo 88, da Lei Brasileira de inclusão (Lei 13.146/2015), com pena que pode chegar até 05 anos de reclusão.
Até a próxima!