Por Flávia Brusamarello

Os números de infectados e mortos pela covid-19 ainda assustam a população mundial. Contudo, durante o período pandêmico, o medo e o terror se alastraram pelo Brasil e pelo mundo. Em 26/02/2020 foi confirmado o primeiro caso do novo coronavírus no Brasil, causando extremo medo em todos os brasileiros, afinal, ninguém sabia ao certo qual era o tratamento indicado.

Diante do alastramento do Sars-CoV2 em nosso país, os hospitais, unidades básicas de saúde (UBS) e unidades de pronto atendimento (UPA) tiveram que ampliar seus quadros de funcionários para tentar combater o vírus.
Os profissionais de saúde constituem um grupo de risco para a Covid-19, por estarem expostos diretamente aos pacientes infectados, o que faz estes receberem uma alta carga viral. 

Além disso, estão submetidos a enorme estresse diário, diante dos muitos pacientes em situação grave e em condições de trabalho frequentemente inadequadas. Em média, mais de 422 mil médicos com menos de 60 anos foram contaminados pela Covid-19 e, dentre eles, cerca de 115 mil vieram a óbito.

O avanço da pandemia trouxe muitos mais prejuízos do que só as mortes e a disseminação do vírus. Houve um aumento de 25% de profissionais da área da saúde com problemas como ansiedade. A partir de 2020, o número de brasileiros que começaram a consumir ansiolíticos aumentou em 81,4%.

Não resta dúvida de que a pandemia do Sars-CoV2 teve uma carga diferente para os médicos, pois atuaram diretamente na linha de frente do combate ao vírus, sendo muitos deles recém-formados.

Considerando a pandemia do Sars-CoV2 e o estado de calamidade que o país se encontrava, foram ampliadas as condições para o abatimento da dívida do FIES. A Lei nº 14.024 de 09 de julho de 2020 concedeu aos profissionais da área da saúde durante o estado de emergência o abatimento de 1% do valor da dívida total do FIES.

Para este abatimento, há a necessidade do ingresso de uma ação judicial, a qual visa comprovar a atuação do profissional da saúde no SUS durante a pandemia por no mínimo um ano e assim requerer o que é seu por direito, no caso, o abatimento de 1% da dívida e a análise de cabimento para o abatimento de 50% em 90% das parcelas para os médicos que atuaram na linha de frente, entre 06 de março e 2020 e dezembro de 2021.


Flávia Brusamarello, do escritório Gonçalves de Souza Advogados Associados, de Florianópolis.