O caso de Brumadinho e a questão das indenizações
20 Fevereiro 2019 14:30:00
Por Alberto Gonçalves de Souza Júnior, professor da Unisul e advogado Trabalhista

Foto: Divulgação
Dias após o desastre de Brumadinho, temos muitos mortos e ainda mais desaparecidos. Muitos deles eram empregados da empresa que realizava a mineração e acompanhamento naquele local.
Há sérios indícios de responsabilidade pelo ocorrido, por parte das empresas concessionárias. Certamente, perdas inaceitáveis de pais e mães de famílias, que naquele momento dispensavam sua força de trabalho à empresa.
A nova legislação trabalhista precificou o dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador. Isto quer dizer que o legislador valorou a vida humana proporcionalmente ao salário que percebe.
Nesta senda, a tarifação prévia das indenizações acaba por restringir a plena concretização do postulado da dignidade humana. Com base nisto, os julgadores devem também constatar que tais dispositivos tarifam a vida dos trabalhadores.
Aqueles que acionarem a justiça trabalhista, já que o vínculo decorre de relação de trabalho, estarão submetidos à limitação de 50 vezes a remuneração do ofendido. Já os que acionarem a justiça comum perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório.
Não resta dúvida, portanto, da existência de tratamento discriminatório que contraria a própria história e essência das normas. Ao mesmo tempo que a alteração legislativa conferiu previsibilidade ao empregador quanto aos valores indenizatórios a serem pagos, representou um retrocesso em matéria social, pois incentiva empresas a não cumprirem direitos básicos garantidos aos trabalhadores e cuja violação atinge o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana.